REGULAMENTO OFICIAL

Prêmio Empreendedor Smart News 2026 – 3ª Edição

 

1. DO PRÊMIO E DE SUA FINALIDADE

1.1. O Prêmio Empreendedor Smart News 2026 – 3ª Edição, doravante denominado “Prêmio”, é uma iniciativa promovida e organizada pela Smart News, doravante denominada “Organizadora”, destinada à valorização, ao reconhecimento, à visibilidade e ao fortalecimento do empreendedorismo brasileiro na Carolina do Sul, Estados Unidos.

1.2. O Prêmio tem por finalidade reconhecer empreendedores, profissionais, prestadores de serviços e negócios que contribuam para o desenvolvimento econômico, profissional, social e comunitário, promovendo histórias, marcas, serviços e iniciativas de destaque junto à comunidade.

1.3. O Prêmio possui natureza de reconhecimento empresarial e comunitário, observados os critérios de elegibilidade, votação, auditoria, integridade e premiação previstos neste Regulamento.

1.4. A participação implica leitura, ciência e aceitação deste Regulamento, sem prejuízo de direitos que não possam ser renunciados pela legislação aplicável.

 

2. DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS

2.1. O Prêmio será organizado em categorias e subcategorias correspondentes aos diferentes segmentos de atuação dos participantes. A relação oficial e vigente será divulgada pela Smart News no formulário de inscrição e/ou em seus canais oficiais.

2.2. Cada formulário de inscrição corresponderá a uma única candidatura e a uma única categoria ou subcategoria.

2.3. O candidato deverá escolher a categoria ou subcategoria que melhor represente a atividade pela qual deseja concorrer.

2.4. Caso um mesmo empreendedor possua duas ou mais empresas, negócios ou atividades distintas e deseje concorrer em nichos diferentes, deverá preencher um novo formulário para cada candidatura.

2.5. A Organizadora poderá revisar o enquadramento informado e, quando houver incompatibilidade objetiva entre a atividade declarada e a categoria escolhida, poderá propor ou realizar ajuste de enquadramento antes da publicação oficial dos candidatos, mediante comunicação ao interessado.

2.6. Uma categoria ou subcategoria somente seguirá para a fase competitiva quando houver, no mínimo, 2 (dois) candidatos distintos considerados elegíveis na mesma categoria ou subcategoria.

2.7. O preenchimento do formulário não garante participação na competição. A candidatura dependerá da análise de elegibilidade e da existência do mínimo necessário de candidatos para formação do chamado “match” competitivo.

2.8. Caso uma categoria ou subcategoria não alcance o mínimo de 2 (dois) candidatos elegíveis, a disputa não será realizada naquela edição, sem que isso gere obrigação de criar categoria alternativa ou realizar premiação sem competição.

 

3. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Para participar, o candidato deverá, cumulativamente:

  1. a) exercer atividade real e ativa como empreendedor, profissional autônomo, prestador de serviços, comerciante ou responsável por negócio físico, digital ou híbrido;
  2. b) atuar, vender produtos, prestar serviços ou desenvolver atividade profissional efetiva, ainda que sem estabelecimento físico;
  3. c) não sendo obrigatório possuir empresa formalmente constituída, LLC, corporation ou estrutura societária formal, desde que a atividade declarada possa ser razoavelmente comprovada;
  4. d) possuir perfil profissional/comercial público e ativo no Instagram durante o período de análise, divulgação, votação e auditoria;
  5. e) fornecer informações verdadeiras e suficientes para identificação e comprovação da atividade declarada;
  6. f) apresentar breve biografia pessoal/profissional e os materiais solicitados pela Organização;
  7. g) fornecer fotografia em qualidade adequada para publicação;
  8. h) preencher integralmente o formulário oficial;
  9. i) aceitar este Regulamento e as autorizações aplicáveis;
  10. j) manter conduta compatível com os princípios de respeito, ética, boa-fé e integridade durante todas as etapas; e
  11. k) cumprir as orientações, prazos e comunicações oficiais emitidas pela Smart News.

3.1. A inscrição não assegura automaticamente a condição de candidato. A Organizadora realizará análise prévia de elegibilidade.

3.2. Informações falsas, materialmente incompletas, fraudulentas ou enganosas poderão resultar em indeferimento, desclassificação ou perda da premiação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ocorrerão de 15 a 25 de outubro de 2026, por meio do formulário eletrônico oficial indicado pela Smart News.

4.2. A inscrição no Prêmio Empreendedor Smart News 2026 será gratuita.

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição nem exigência de envio de comprovante de pagamento.

4.4. A inscrição somente será considerada recebida após o preenchimento integral do formulário e o aceite das autorizações e termos aplicáveis.

4.5. Após o encerramento das inscrições, a Organizadora realizará análise de elegibilidade, enquadramento e formação dos matches competitivos.

4.6. A Smart News poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais estritamente necessários à verificação de informação já declarada no formulário.

 

5. DA ANÁLISE, APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Encerradas as inscrições, a Organizadora realizará análise das candidaturas, verificando elegibilidade, material enviado, enquadramento e existência de match em cada categoria ou subcategoria.

5.2. Somente após essa análise a candidatura será considerada oficialmente aprovada para competição.

5.3. A relação dos candidatos aptos e as respectivas categorias/subcategorias será divulgada pelos canais oficiais da Smart News antes da abertura da votação.

5.4. Erros materiais ou cadastrais identificados antes da abertura da votação poderão ser corrigidos pela Organização, desde que não criem vantagem competitiva nem alterem substancialmente a natureza da candidatura.

5.5. Após o início da votação, não serão admitidas alterações substanciais de empresa, atividade, identidade da candidatura ou categoria, salvo correção de erro exclusivamente imputável à Organização.

 

6. DA DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS CANDIDATOS

6.1. Cada candidato aprovado terá um post oficial individual publicado nas páginas/canais oficiais da Smart News no Instagram, destinado à apresentação da candidatura e à votação.

6.2. A Smart News poderá compartilhar os posts oficiais nos Stories e manter um Destaque específico para as votações, a fim de facilitar a localização das candidaturas durante o período competitivo.

6.3. Considerando que o feed da Smart News continuará recebendo notícias, conteúdos editoriais e publicidades diariamente, o fato de o post de um candidato deixar de aparecer entre as publicações mais recentes não representa retirada, redução de direitos ou favorecimento de outro participante.

6.4. A publicação oficial da candidatura não implica obrigação da Smart News de realizar campanha individual, promoção adicional, impulsionamento, pedido de votos, produção de conteúdo extra ou qualquer ação promocional específica em favor de determinado candidato.

6.5. Cada candidato é responsável por divulgar sua própria participação e mobilizar seu público para votar no respectivo post oficial.

6.6. A Smart News não garante alcance, número de visualizações, compartilhamentos, engajamento, curtidas ou desempenho individual nas plataformas digitais, pois tais resultados também dependem do comportamento do público e do funcionamento da própria plataforma.

6.7. Nenhum candidato poderá exigir publicações extras, repostagens adicionais, campanhas individuais ou tratamento promocional diferenciado durante o período competitivo.

6.8. Patrocínio, relação comercial anterior ou futura, participação em matérias, entrevistas ou publicidade na Smart News não garante vantagem na votação e não obriga a Organizadora a realizar campanha em favor do candidato.

 

7. DA VOTAÇÃO POPULAR PELO INSTAGRAM

7.1. A votação oficial ocorrerá de 05 a 15 de novembro de 2026, exclusivamente por meio de curtidas registradas nos posts oficiais individuais dos candidatos publicados no Instagram da Smart News.

7.2. Cada curtida válida registrada no post oficial do candidato corresponderá a 1 (um) voto.

7.3. Comentários, quantidade de comentários, emojis, GIFs, compartilhamentos, salvamentos, visualizações, respostas a Stories, reações a Stories ou qualquer outra forma de interação não serão contabilizados como voto.

7.4. A Smart News poderá registrar uma curtida institucional em todos os posts oficiais de candidatos, de forma igualitária, sem que isso represente apoio, preferência ou vantagem competitiva.

7.5. A contagem pública de curtidas permanecerá ocultada durante o período oficial de votação, com o objetivo de reduzir o efeito de influência coletiva ou percepção antecipada de liderança.

7.6. A ocultação pública da contagem não impede o acompanhamento interno, a documentação e a auditoria pela Organização por meio dos recursos disponibilizados pela plataforma.

7.7. Somente serão considerados votos as curtidas válidas existentes dentro do período oficial da votação. Interações registradas após o encerramento não integrarão o resultado.

7.8. A Smart News poderá realizar screenshots, gravações de tela, registros internos e outros meios razoáveis de documentação da votação antes, durante e após o encerramento, para fins de conferência e auditoria.

 

8. DA INTEGRIDADE, BOTS, ENGAJAMENTO ARTIFICIAL E RED FLAG

8.1. É vedada qualquer forma de manipulação artificial da votação, inclusive compra de curtidas, utilização de bots, scripts, contas falsas ou inautênticas, serviços de engajamento artificial, fazendas de contas ou qualquer mecanismo destinado a alterar artificialmente o resultado.

8.2. A Organização acompanhará a votação utilizando os recursos disponíveis na plataforma Instagram e análise interna de padrões de engajamento.

8.3. Poderão gerar Red Flag, entre outras situações, crescimento tecnicamente anormal de curtidas, concentração atípica de contas suspeitas, uso aparente de serviços de engajamento artificial ou outros padrões incompatíveis com participação orgânica.

8.4. Identificada uma Red Flag, o candidato será formalmente notificado pela Organização e terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cessar, corrigir ou regularizar a situação identificada.

8.5. Persistindo a irregularidade após o prazo de 24 horas, ou surgindo novos padrões relevantes de manipulação relacionados à mesma candidatura, a Organização poderá desclassificar o candidato.

8.6. Em caso de desclassificação por irregularidade de votação, a Smart News poderá publicar nota oficial informando a decisão e seu fundamento geral, preservando dados pessoais, informações técnicas sensíveis e mecanismos internos de auditoria.

8.7. O candidato é responsável pela integridade de sua campanha e poderá responder por condutas praticadas diretamente por ele, sua equipe, agência, representante ou terceiro atuando comprovadamente em seu benefício.

8.8. Se uma categoria possuir apenas 2 (dois) candidatos e um deles for desclassificado, o candidato remanescente poderá ser declarado vencedor após a conclusão da auditoria. Havendo 3 (três) ou mais concorrentes, a disputa continuará entre os candidatos elegíveis remanescentes.

 

9. DA AUDITORIA E APURAÇÃO

9.1. Encerrada a votação, a Smart News realizará período de auditoria interna de até 5 (cinco) dias para conferência das curtidas, análise de Red Flags, registros de integridade e validação do resultado.

9.2. Durante a auditoria, a classificação aparente observada pelo público não será considerada resultado oficial.

9.3. Somente após a conclusão da auditoria e validação pela Organização haverá resultado oficial.

9.4. Curtidas consideradas artificialmente geradas, inválidas ou vinculadas a manipulação comprovada poderão ser desconsideradas na apuração.

9.5. A Organização manterá registros internos suficientes para documentar a apuração, preservados dados pessoais, mecanismos antifraude e informações confidenciais.

 

10. DO EMPATE

10.1. Havendo empate no número final de curtidas válidas após a conclusão da auditoria, será realizada rodada extraordinária de desempate com duração de 24 (vinte e quatro) horas.

10.2. A rodada extraordinária será realizada exclusivamente entre os candidatos empatados.

10.3. Para o desempate, a Smart News poderá publicar novo post oficial de votação, iniciando nova contagem exclusivamente para a rodada extraordinária.

10.4. Na rodada de desempate, permanecerão válidas as mesmas regras de integridade, ocultação de curtidas, Red Flag e auditoria previstas neste Regulamento.

10.5. Persistindo novo empate, poderá ser realizada nova rodada extraordinária de 24 (vinte e quatro) horas, repetindo-se o procedimento até a obtenção de resultado definitivo.

 

11. DA DESISTÊNCIA

11.1. Após a confirmação da candidatura e sua publicação oficial pela Smart News, não será admitida desistência voluntária ou imotivada.

11.2. A regra existe porque a retirada de um candidato poderá afetar diretamente a existência do match e a legitimidade da competição na respectiva categoria ou subcategoria.

11.3. Situações extraordinárias e comprováveis, como falecimento, doença incapacitante, acidente grave, impedimento legal ou força maior, poderão ser analisadas pela Organização conforme as circunstâncias concretas.

11.4. A mera mudança de vontade, insatisfação com desempenho, número de curtidas ou expectativa de resultado não constitui justificativa para desistência.

 

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. Os resultados serão divulgados somente após o encerramento da votação e a conclusão do período de auditoria.

12.2. Até a publicação oficial pela Smart News, nenhum candidato será considerado vencedor, ainda que apresente contagem aparentemente superior em determinado momento.

12.3. A divulgação observará os canais oficiais da Smart News.

12.4. Questionamentos relativos a erro material de apuração, processamento ou aplicação deste Regulamento deverão ser encaminhados ao canal oficial informado pela Organização.

 

13. DA NEUTRALIDADE DA SMART NEWS

13.1. A Smart News manterá postura institucional neutra em relação aos candidatos durante o período competitivo.

13.2. A curtida institucional, os compartilhamentos previstos neste Regulamento e a presença dos candidatos em conteúdos padronizados do Prêmio não constituem endosso, recomendação ou preferência.

13.3. Nenhum colaborador, parceiro ou pessoa vinculada à Organização poderá utilizar posição institucional, acesso privilegiado ou informação confidencial para favorecer candidato.

13.4. Candidatos que tenham relação profissional, comercial, publicitária ou institucional com a Smart News concorrerão nas mesmas condições aplicáveis aos demais.

13.5. Nenhum candidato poderá sugerir ou afirmar possuir apoio, garantia de vitória, preferência ou endosso institucional da Smart News sem autorização expressa e específica.

 

14. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

14.1. A cerimônia oficial será realizada em 05 de dezembro de 2026, no endereço 541 Red Bank Road, Goose Creek, South Carolina.

14.2. A recepção terá início às 17h30 e a cerimônia oficial terá início às 18h00.

14.3. O traje indicado para a cerimônia será gala, observadas orientações complementares divulgadas pela Organização.

14.4. O ingresso adulto terá valor de US$ 80.00 (oitenta dólares americanos) por pessoa.

14.5. Crianças menores de 2 (dois) anos terão entrada gratuita.

14.6. Crianças de 2 (dois) a 11 (onze) anos pagarão 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso adulto.

14.7. Participantes com 12 (doze) anos ou mais pagarão o valor integral do ingresso.

14.8. A gratuidade ou ingresso infantil não representa prestação de serviço de cuidado, supervisão ou recreação. Menores permanecem sob responsabilidade de seus pais ou responsáveis durante o evento.

14.9. As mesas comportarão até 8 (oito) pessoas, sujeitas à disponibilidade e à organização do salão.

 

15. DO VENCEDOR, REPRESENTANTE E PROTOCOLO DE PALCO

15.1. O vencedor deverá estar presente na cerimônia para receber oficialmente seu reconhecimento.

15.2. Caso o vencedor esteja impossibilitado de comparecer, poderá indicar previamente um sócio, integrante da empresa ou representante autorizado para receber a placa em seu nome.

15.3. A ausência do vencedor deverá ser comunicada previamente à Organização, acompanhada da identificação da pessoa autorizada a representá-lo.

15.4. O vencedor ou representante autorizado poderá subir ao palco acompanhado de sua equipe.

15.5. Apenas 1 (uma) pessoa fará o pronunciamento oficial em nome do vencedor ou da empresa, com duração máxima de 1 (um) minuto.

15.6. Após o recebimento da placa e o registro fotográfico oficial, o vencedor ou representante será encaminhado pela equipe à Sala de Imprensa para depoimento e demais registros previstos na programação.

15.7. A pessoa que subir ao palco deverá seguir as orientações de tempo, fluxo, posicionamento e segurança fornecidas pela equipe do evento.

 

16. DA PREMIAÇÃO

16.1. Cada categoria ou subcategoria competitiva terá 1 (um) vencedor.

16.2. O vencedor receberá placa oficial de reconhecimento do Prêmio Empreendedor Smart News 2026.

16.3. O vencedor também poderá receber reconhecimento e divulgação nas plataformas da Smart News e participação/publicidade na edição especial da revista empreendedora produzida sob responsabilidade da Smart News, conforme planejamento editorial da Organização.

16.4. Serão disponibilizados ao vencedor 3 (três) exemplares físicos da referida publicação, conforme cronograma de produção.

16.5. A premiação é pessoal e vinculada à candidatura vencedora, não podendo ser vendida ou convertida em dinheiro.

16.6. O vencedor terá direito a 1 (um) ingresso individual gratuito para participação na cerimônia, sem extensão automática a acompanhante, familiares ou convidados.

 

17. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

O participante deverá:

  1. a) fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
  2. b) respeitar concorrentes, Organização, patrocinadores, parceiros, equipe e público;
  3. c) cumprir este Regulamento e as orientações oficiais;
  4. d) não manipular a votação nem contratar serviços destinados a criar engajamento artificial;
  5. e) não utilizar informações falsas ou enganosas em sua campanha;
  6. f) não se passar pela Smart News nem utilizar a marca de forma que sugira comunicação oficial;
  7. g) observar horários, programação e regras do local do evento;
  8. h) responsabilizar-se pela conduta de seus acompanhantes naquilo que estiver razoavelmente sob seu controle; e
  9. i) manter seus canais de contato disponíveis para comunicações da Organização durante as etapas oficiais.

 

18. DOS QUESTIONAMENTOS, RESPEITO E CONDUTAS PROIBIDAS

18.1. Questionamentos referentes à inscrição, elegibilidade, enquadramento, votação, auditoria, apuração, Red Flag, desclassificação ou aplicação deste Regulamento deverão ser encaminhados aos canais oficiais da Organização para análise e resposta.

18.2. É assegurado aos participantes o direito de apresentar dúvidas, críticas e questionamentos de boa-fé.

18.3. Não serão admitidas ameaças, assédio, discriminação, difamação, falsificação de documentos, manipulação de provas, divulgação deliberada de afirmações factuais sabidamente falsas ou campanhas destinadas a intimidar concorrentes, equipe, patrocinadores ou parceiros.

18.4. Também não será admitida mobilização destinada a pressionar indevidamente membros da Organização ou interferir artificialmente em auditoria, apuração ou decisão de integridade.

18.5. Condutas graves poderão resultar em medidas proporcionais, inclusive advertência, retirada do ambiente do evento, desclassificação e adoção das providências legais cabíveis.

 

19. DAS FOTOGRAFIAS E FILMAGENS

19.1. Fotografias e vídeos pessoais serão permitidos, desde que não interfiram na cerimônia, segurança, circulação ou trabalho das equipes profissionais.

19.2. Durante entregas de prêmios, entrevistas e registros oficiais, fotógrafos e videomakers credenciados terão prioridade nas áreas técnicas designadas.

19.3. Convidados não poderão bloquear corredores, palco, equipamentos ou campo de trabalho dos profissionais credenciados.

 

20. DO USO DE NOME, IMAGEM, VOZ E REGISTROS AUDIOVISUAIS

20.1. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar ciente de que o Prêmio e sua cerimônia contam com cobertura fotográfica, audiovisual, jornalística e institucional.

20.2. Mediante aceite específico no formulário de inscrição, o candidato autoriza a captação, gravação, reprodução, edição e utilização de seu nome, imagem, voz, fotografia, biografia, depoimentos e registros produzidos no contexto do Prêmio.

20.3. A autorização compreende utilização para finalidades institucionais, informativas, jornalísticas, editoriais, históricas e promocionais relacionadas ao Prêmio e às atividades da Smart News.

20.4. Os registros poderão ser divulgados em website, redes sociais, plataformas digitais, fotografias, vídeos, entrevistas, matérias, transmissões, retrospectivas, peças institucionais, materiais promocionais, revista impressa ou digital e arquivos históricos.

20.5. A utilização autorizada não gera direito a remuneração, royalties, cachê ou participação financeira, salvo instrumento escrito em sentido diverso ou determinação legal.

20.6. A autorização não permite utilização ilícita, deliberadamente enganosa ou incompatível com as finalidades previstas neste Regulamento.

20.7. Convidados poderão aparecer incidentalmente em registros gerais do evento. Participações individualizadas, entrevistas ou depoimentos observarão as autorizações exigidas pela legislação aplicável.

20.8. A utilização individualizada da imagem de menores observará, quando exigido, autorização do respectivo pai, mãe ou responsável legal.

 

21. DA PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

21.1. A Organizadora coletará dados razoavelmente necessários para inscrição, elegibilidade, votação, comunicação, produção do evento e cumprimento de obrigações legais.

21.2. Dados pessoais não serão comercializados pela Organização como consequência da inscrição no Prêmio.

21.3. O acesso a informações não públicas será limitado às pessoas que necessitem delas para execução de suas funções.

21.4. Informações técnicas de votação, mecanismos antifraude, documentos internos, dados de auditoria e resultados ainda não publicados poderão ser tratados como confidenciais.

21.5. Prestadores contratados que tenham acesso a dados ou registros deverão utilizá-los apenas na medida necessária à execução de seus serviços.

 

22. DOS PATROCINADORES E PARCEIROS

22.1. Empresas, profissionais e organizações poderão apoiar o Prêmio por meio das modalidades de patrocínio e parceria definidas pela Smart News.

22.2. Direitos, contrapartidas, valores, utilização de marcas, espaços publicitários e demais condições serão disciplinados em plano ou termo próprio.

22.3. A condição de patrocinador, anunciante, parceiro ou fornecedor não confere direito de interferência na votação, auditoria, apuração ou escolha dos vencedores.

 

23. DA DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DO PRÊMIO

23.1. Poderá ocorrer desclassificação em caso de fraude, falsidade relevante, manipulação intencional da votação, descumprimento de requisito essencial de elegibilidade, grave violação deste Regulamento ou prática ilícita diretamente relacionada ao Prêmio.

23.2. Nos casos de Red Flag relacionada à votação, será observado o procedimento objetivo de notificação e prazo de 24 horas previsto na Seção 8.

23.3. A perda do prêmio após a divulgação somente poderá ocorrer em circunstância grave e documentada que comprometa a elegibilidade, a legitimidade do resultado ou a integridade do Prêmio.

23.4. As medidas aplicadas deverão ser proporcionais à gravidade e ao impacto da conduta.

 

24. DA FORÇA MAIOR

24.1. Caso a realização do evento seja impedida ou substancialmente afetada por circunstância fora do controle razoável da Organizadora, incluindo desastre natural, condições climáticas severas, incêndio, emergência sanitária, determinação governamental, indisponibilidade grave do local, interrupção relevante de serviços essenciais ou outro evento de força maior, a Smart News poderá remarcar, transferir o local, adaptar o formato ou, quando inevitável, cancelar o evento.

24.2. A Organização comunicará a decisão e seus efeitos aos participantes tão logo seja razoavelmente possível.

24.3. Questões relativas a ingressos e demais obrigações serão tratadas conforme a legislação aplicável e as circunstâncias concretas.

 

25. DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

25.1. Após o início das inscrições, alterações materiais neste Regulamento somente deverão ocorrer quando necessárias para corrigir erro material, atender exigência legal, preservar segurança ou integridade do Prêmio, ou solucionar circunstância superveniente relevante.

25.2. Nenhuma alteração poderá ser realizada com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidato específico.

25.3. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais da Smart News.

 

26. DO INSTAGRAM E DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

26.1. Instagram e demais redes sociais utilizadas para divulgação constituem plataformas independentes da Smart News.

26.2. O Prêmio não é patrocinado, administrado ou endossado pelo Instagram, salvo se houver anúncio oficial expresso em sentido diverso.

26.3. O participante permanece sujeito aos termos, políticas e limitações técnicas das plataformas que utilizar.

26.4. A Smart News não se responsabiliza por falhas gerais da plataforma, indisponibilidades, alterações de algoritmo, bloqueios ou limitações técnicas fora de seu controle razoável, sem prejuízo de adotar medidas proporcionais para preservar a igualdade entre os candidatos quando necessário.

 

27. DA SAÚDE, SEGURANÇA E REGRAS DO LOCAL

27.1. Participantes e convidados deverão observar as regras de segurança do local e as orientações da equipe organizadora.

27.2. Pais e responsáveis responderão pela supervisão contínua dos menores sob sua responsabilidade.

27.3. Situações de emergência deverão ser imediatamente comunicadas à equipe do evento.

27.4. A Organização poderá retirar do ambiente pessoa que represente risco concreto à segurança, pratique violência, assédio ou comportamento gravemente incompatível com a realização segura do evento, observadas as circunstâncias e a legislação aplicável.

 

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. Casos omissos serão analisados pela Organizadora de boa-fé, observando este Regulamento, critérios de isonomia, integridade do processo e legislação aplicável.

28.2. A eventual invalidade de uma disposição não implicará automaticamente invalidade das demais, na medida permitida pela legislação aplicável.

28.3. Nenhuma decisão da Organizadora poderá afastar direitos que, por força de lei, não possam ser validamente renunciados.

28.4. Comunicações oficiais serão realizadas pelos canais indicados pela Smart News.

28.5. A versão vigente deste Regulamento permanecerá disponível aos participantes durante o processo.

28.6. Ao concluir a inscrição, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as regras aplicáveis ao Prêmio Empreendedor Smart News 2026 – 3ª Edição.

South Carolina, 30 de Setembro de 2026

SMART NEWS

Organização – Prêmio Empreendedor Smart News 2026 – 3ª Edição

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